Estatuto de Utilidade Pública

21-SET-2023

Estatuto de Utilidade Pública
A SGPCM, em colaboração com as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, com a Associação Nacional dos Municípios Portugueses e com a Associação Nacional de Freguesias, promove junto das autarquias locais uma campanha de informação diretamente dirigida às pessoas coletivas com estatuto de utilidade pública, para divulgação dos procedimentos e formalidades relativos à confirmação do interesse na manutenção daquele estatuto.

A Lei n.º 36/2021, de 14 de junho institui um novo regime de atuação para as entidades que usufruem do Estatuto de Utilidade Pública, entre elas encontra-se a obrigação de confirmarem o interesse na manutenção do estatuto num determinado prazo que varia consoante o ano em que foi atribuído o estatuto inicialmente.
Daí a necessidade de efetuar uma campanha de informação que permita às entidades tomarem conhecimento desta nova obrigação, cujo primeiro prazo se vence já em 2023.
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