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Comissão Social de Freguesia
As Comissões Sociais de Freguesia/Interfreguesia (CSF) são estruturas do Conselho Local de Acção Social (CLAS), que se constituem como plataformas de planeamento e coordenação da intervenção social a nível de freguesia. Constituem-se com o intuito de planear de forma integrada e participada, de garantir a implementação de iniciativas de desenvolvimento social local, com vista a uma maior eficácia das respostas sociais.
Competências das Comissões Sociais de Freguesia e/ou Interfreguesia
De acordo com o art.º 20.º do Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de Junho compete às Comissões Sociais de Freguesia/Interfreguesia:
a) Aprovar o seu regulamento interno;
b) Sinalizar as situações mais graves de pobreza e exclusão social existentes na freguesia e definir propostas de actuação a partir dos seus recursos, mediante a participação de entidades representadas ou não na comissão;
c) Encaminhar para o respetivo CLAS os problemas que excedam a capacidade dos recursos da freguesia, propondo as soluções que tiverem por adequadas;
d) Promover mecanismos de rentabilização dos recursos existentes na freguesia;
e) Promover a articulação progressiva da intervenção social dos agentes da freguesia;
f) Promover acções de informação e outras iniciativas que visem uma melhor consciência colectiva dos problemas sociais;
g) Recolher a informação relativa aos problemas identificados no local e promover a participação da população e agentes da freguesia para que se procurem, conjuntamente, soluções para os problemas;
h) Dinamizar a adesão de novos membros.
CSF de Matosinhos: gas.matosinhos@jf-matosinhoslecapalmeira.pt
CSF de Leça da Palmeira: gas.lecapalmeira@jf-matosinhoslecapalmeira.pt