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Programa Vale Eficiência II

O Programa Vale Eficiência tem como objetivo contribuir para a diminuição de situações de pobreza energética e promover a melhoria do desempenho energético das habitações através da atribuição de Vales Eficiência a famílias economicamente vulneráveis. Cada agregado familiar elegível poderá candidatar-se até um máximo de três vales, no valor de 1.300 euros cada um.

Poderão candidatar-se à atribuição do Vale Eficiência as pessoas que, simultaneamente, sejam titulares de um contrato de fornecimento de eletricidade, beneficiárias da tarifa social de energia, que tenham a qualidade de proprietárias, usufrutuárias ou arrendatárias e residam permanentemente na habitação objeto de candidatura ao Vale Eficiência.


O Vale Eficiência visa promover o conforto térmico dos edifícios unifamiliares ou multifamiliares e poderá ser utilizado na substituição das janelas existentes por janelas mais eficientes, para a instalação de sistemas de aquecimento de águas sanitárias, para a instalação de sistemas de aquecimento de ambiente, ou até, no caso de edifícios unifamiliares, na instalação de sistemas fotovoltaicos (painéis solares).


O Programa Vale Eficiência (PVE) tem como objetivo apoiar as famílias portuguesas, economicamente vulneráveis, no combate à pobreza energética, através da atribuição de um incentivo a fundo perdido denominado de “Vale eficiência”.

Este Programa tem uma dotação máxima de 130 M€, distribuídos por 100 mil “Vales Eficiência” até 2025, tendo nesta 2ª fase uma dotação disponível de 104 M€, que será distribuída por cerca de 80 mil “Vales Eficiência”.

Para poder beneficiar do “Vale Eficiência”, terá de preencher os seguintes critérios cumulativos:

1 - Residir em Portugal Continental; 

2 - Residir permanentemente na habitação para a qual se candidata, na qualidade de proprietário, 

usufrutuário ou arrendatário;

3 - Preencher uma das seguintes condições:

3.1. Ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e neste caso, ser titular de um 

contrato de fornecimento de eletricidade; ou

3.2. Um dos membros do respetivo agregado familiar usufruir de uma das seguintes 

prestações sociais mínimas: 

▪ complemento solidário para idosos; 

▪ rendimento social de inserção; 

▪ pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; 

▪ complemento da prestação social para a inclusão; 

▪ pensão social de velhice; 

▪ subsídio social de desemprego;

4 - Não ter dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária 


A Junta de Freguesia apresenta-se como "facilitador técnico" para estas candidaturas.

Todos os interessados/as deverão solicitar este apoio através dos seguintes contactos

gas.matosinhos@jf-matosinhoslecapalmeira.pt

gas.lecapalmeira@jf-matosinhoslecapalmeira.pt


O “Facilitador Técnico”, é uma pessoa singular que tem a responsabilidade de gerir a implementação do(s) “Vale Eficiência” do Beneficiário considerado elegível no final da Etapa 1 (ponto 9 do Aviso). O “Facilitador Técnico” poderá efetuar as seguintes tarefas:

1. Apoiar os beneficiários nas dúvidas relativas ao Programa;

2. Identificar e selecionar as tipologias de intervenção mais adequadas para o edifício de habitação permanente do Beneficiário;

3. Recolher orçamentos para as tipologias de intervenção identificadas, apresentando-os ao Beneficiário, e ajudando-o na seleção de fornecedores;

4. Efetuar a interligação, com o fornecedor selecionado antes, durante e após a implementação da tipologia selecionada;

5. Validar a conclusão da implementação da tipologia;

6. Gerir o(s) “Vale Eficiência” de cada Beneficiário que lhe foi atribuído;

7. Submissão da candidatura a medidas, após conclusão da intervenção.


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